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O QUE SÃO CONDIÇÕES GERAIS?

As condições gerais são, na essência, cláusulas padrão que definem um enquadramento jurídico geral para todos os contratos de uma empresa. Estas disposições gerais contêm os principais direitos e obrigações da empresa. São as chamadas “letras pequenas” que provavelmente já viu várias vezes no rodapé ou no verso de uma fatura ou de uma proposta.

 

Ao contrário das condições especiais, que são elaboradas à medida de uma contraparte contratual específica, as condições gerais aplicam-se a todos os contratantes da sua empresa.

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CONDIÇÕES GERAIS

A elaboração de condições gerais bem pensadas é essencial para qualquer empresário e faz parte integrante do direito das tecnologias da informação.

 

As condições gerais não servem apenas para se proteger contra maus pagadores ou contratantes insolventes, mas constituem também um instrumento preventivo indispensável contra numerosos litígios jurídicos. Mais vale prevenir do que remediar! Faça verificar as suas condições gerais por um especialista jurídico e obtenha segurança quanto ao enquadramento jurídico dos seus serviços.

QUE CLÁUSULAS DEVEM SER PREFERENCIALMENTE INCLUÍDAS?

Cláusula de alteração unilateral

 

No âmbito de colaborações de longa duração, pode ser interessante incluir nas condições gerais uma cláusula de alteração unilateral. Este tipo de cláusula prevê a possibilidade de a empresa, em determinados casos, alterar unilateralmente as condições gerais.

 

Determinação do preço

Para determinadas empresas, pode ser útil indicar nas condições gerais que podem ocorrer ajustes intermédios de preços.

 

A menção de eventuais impostos que devam ser pagos pelo cliente para além do preço (por exemplo, a taxa de IVA aplicável) contribui igualmente para uma maior transparência quanto ao montante total a pagar.

 

É igualmente recomendável definir nas condições gerais a forma de determinação do preço de eventuais trabalhos adicionais não incluídos na proposta inicial, de modo a evitar litígios posteriores.

 

Força maior & entrega

A COVID-19 é um bom exemplo de um evento imprevisível que pode ter um impacto significativo na execução dos contratos e na entrega atempada das prestações. Muitas empresas confrontaram-se com processos judiciais nos quais a questão central era saber se a pandemia podia ser considerada um caso de força maior.

 

Por esse motivo, é aconselhável definir o conceito de “força maior” de forma tão ampla quanto possível, eventualmente enumerando explicitamente situações de força maior frequentes que possam impedir ou atrasar a entrega das prestações.

PORQUE SÃO NECESSÁRIAS CONDIÇÕES GERAIS?

Mandar elaborar as condições gerais da sua empresa por um jurista é um investimento sensato.

 

Permite, por exemplo, definir antecipadamente as consequências de um eventual incumprimento contratual, evitando assim conflitos jurídicos com os seus cocontratantes e os custos associados.

 

Bons acordos não só promovem boas relações, como também contribuem para um futuro financeiro saudável da empresa. Um acompanhamento jurídico adequado nestas matérias não é um luxo, mas uma necessidade. Especialmente à luz das recentes iniciativas legislativas, é atualmente indispensável verificar se, enquanto empresário, está juridicamente em conformidade.

Q&A

O funcionamento e a força jurídica das condições gerais diferem consoante a empresa contrate com consumidores (B2C) ou com outras empresas (B2B), mesmo quando se trate da mesma transação. Por exemplo, para uma loja online B2B aplicam-se regras legais diferentes das que regem uma loja online dirigida exclusivamente a consumidores.

 

Por esse motivo, é necessário elaborar condições gerais distintas: por um lado para clientes-consumidores e, por outro, para parceiros contratuais que sejam empresas.

 

Condições gerais entre empresas (B2B)

 

No passado, a elaboração de condições gerais para transações entre empresas era mais simples do que para contratos em contexto B2C. Muitas empresas recorriam, por isso, a apoio jurídico externo apenas para as condições gerais aplicáveis a consumidores, uma vez que a legislação previa um regime mais complexo para contratos de consumo do que para transações B2B.

 

Entretanto, a elaboração de condições gerais B2B tornou-se claramente mais complexa devido a alterações recentes da legislação.

Nova legislação B2B

Desde 1 de dezembro de 2020, aplicam-se novas obrigações adicionais aos contratos celebrados entre empresas. A lei prevê, entre outros aspetos, que cláusulas que criem um desequilíbrio manifesto entre os direitos e obrigações das partes sejam proibidas.

 

Dada a novidade desta legislação, subsistem ainda muitas incertezas. Tal torna a redação de condições gerais um trabalho especializado, que deve preferencialmente ser confiado ao departamento jurídico da empresa ou a um especialista externo.

 

Coloca-se igualmente a questão de saber se as condições gerais elaboradas antes da alteração da legislação B2Bcontinuam, hoje em dia, a ser válidas.

 

Condições gerais em contexto B2C

 

Nas relações B2C, existe uma obrigação de prestação de informação pré-contratual ao consumidor. Esta informação deve ser comunicada espontaneamente pela empresa ao cliente, sendo a forma mais simples de o fazer através das condições gerais. Estas devem, além disso, estar sempre livremente acessíveis ao consumidor.

 

O consumidor deve ter a possibilidade de consultar as condições gerais antes da celebração do contrato. Caso não tenha tido essa oportunidade, as condições gerais não são vinculativas. Por exemplo, um consumidor não pode ficar vinculado a condições gerais que apenas aparecem pela primeira vez numa fatura após a celebração do contrato.

 

Contratos à distância com consumidores

 

Para contratos à distância celebrados com consumidores aplicam-se obrigações de informação ainda mais rigorosas. Pense-se, por exemplo, no prazo legal de reflexão durante o qual o consumidor pode exercer o seu direito de livre resolução relativamente a um produto adquirido online. Por esse motivo, a elaboração de condições gerais para, por exemplo, uma loja online exige uma preparação aprofundada.

DISTINÇÃO ENTRE CONTRATOS B2B E B2C

AS SEGUINTES ORGANIZAÇÕES

CONFIAM NA MR. FRANKLIN

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