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INFORMAÇÃO LEGAL

A Mr. Franklin e os seus advogados belgas não se encontram inscritos na Ordem dos Advogados Portugueses (OAP).

Nos termos da Diretiva 98/5/CE, os advogados qualificados num Estado‑Membro da União Europeia apenas podem exercer a profissão noutro Estado‑Membro após registo na associação profissional competente do Estado de acolhimento. Uma vez que tal registo não existe atualmente, a Mr. Franklin não exerce advocacia em Portugal, nem se apresenta como estando autorizada a fazê‑lo.

Nos termos da Lei n.º 10/2024, da legislação portuguesa, determinadas atividades são qualificadas como atos próprios de advogado, designadamente, entre outras:

- a prestação de consulta jurídica, entendida como a interpretação ou aplicação do direito português a casos concretos;

- a elaboração de documentos juridicamente vinculativos regidos pelo direito português;

- a representação perante tribunais ou autoridades públicas; e

- quaisquer outras atividades legalmente reservadas a advogados inscritos na Ordem dos Advogados Portugueses.

 

Estes atos apenas podem ser praticados por advogados devidamente inscritos na Ordem dos Advogados Portugueses.

Por esse motivo, a Mr. Franklin atua em Portugal exclusivamente como entidade de consultoria não jurídica, prestando serviços apenas nas áreas de:

- conformidade organizacional em matéria de proteção de dados (RGPD); e

- segurança da informação;

- propriedade intelectual;

 

Estes serviços têm natureza técnica, organizacional e de governação e não constituem o exercício da advocacia em Portugal, nem envolvem a prática de quaisquer atos legalmente reservados a advogados.

 

Maria Inês Potier

Advogada com Responsabilidade – art.º104.º EOA

Quaisquer serviços jurídicos regidos pelo direito português — incluindo, sem carácter exaustivo, revisão contratual, análise jurídica, interpretação regulamentar, preparação de documentos jurídicos e representação perante autoridades portuguesas (incluindo a CNPD) — são prestados exclusiva e autonomamente por advogada inscrita na Ordem dos Advogados Portugueses, que colabora com a MF.

Essa advogada portuguesa:

- atua com plena independência profissional, em estrito cumprimento do artigo 89.º do Estatuto da Ordem dos Advogados;

- assume, de forma exclusiva e integral, a responsabilidade profissional por todos os serviços jurídicos prestados; e

- presta tais serviços em nome próprio e sob o respetivo título profissional.

 

Consequentemente, quaisquer serviços jurídicos relacionados com Portugal:

- são prestados exclusivamente por advogado(a) inscrito(a) na Ordem dos Advogados Portugueses;

- são faturados diretamente por esse(a) advogado(a); 

A Mr. Franklin é uma sociedade privada de responsabilidade limitada (BV), com sede em 8200 Bruges, Lieven Bauwensstraat 20 (hallo@misterfranklin.be). Os advogados que integram o escritório são todos advogados belgas, legalmente habilitados a exercer a profissão sob o título de “advogado” e inscritos na Ordem dos Advogados da Flandres Ocidental.

 

Número de empresa: IVA BE 0702.924.851

 

O escritório Mr. Franklin e todos os advogados que dele fazem parte estão cobertos por um seguro coletivo de responsabilidade civil profissional, celebrado pela Ordem dos Advogados Flamengos (Orde van Vlaamse Balies), junto da Amlin Insurance SE, por intermédio da Vanbreda Risk & Benefits, com o número de apólice LXX034899.

 

Mais informações podem ser obtidas junto de:

 

Vanbreda Risk & Benefits

Plantin & Moretuslei 297

2140 Antuérpia

Tel.: +32 (0)3 217 55 72

 

O montante seguro prevê uma cobertura de 2.500.000 euros por sinistro para o escritório. As atividades seguradas abrangem as atividades próprias da profissão de advogado, bem como as funções de Data Protection Officer, árbitro em litígios jurídicos, avaliação de honorários, advogado-mediador, advogado-síndico, mandatário ad hoc de pessoas coletivas em processos penais e a maioria dos mandatos judiciais.

 

As regras deontológicas aplicáveis aos nossos advogados podem ser consultadas no site www.advocaat.be. Em caso de problemas, pode contactar a Ordem dos Advogados da Flandres Ocidental (www.baliewestvlaanderen.be) ou a Ordem dos Advogados Flamengos (www.advocaat.be).

 

No âmbito da Ordem dos Advogados Flamengos, existe igualmente um serviço de mediação disponível. A Ligeca é o Serviço de Mediação para Litígios de Consumo na Advocacia (Ombudsdienst Consumentengeschillen Advocatuur). Este serviço procura resolver conflitos entre advogados e os seus clientes.

Mais informações: www.oca.ligeca.be/

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